TRF1 - 1001346-39.2025.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1001346-39.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL RAMOS CAVALCANTE FILHO REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1 - Em que pese as alegações da parte autora sobre a necessidade deste juízo lhe conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita (Num. 71549069), o TRF da 1ª Região já decidiu que “a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade, podendo o Magistrado, no entanto, indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (AC 1000190-58.2018.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 01/08/2019 PAG.). 2 - No caso em tela, as fichas financeiras acostadas nos autos pelo autor (Id 2169315357) demonstram que sua remuneração líquida é de R$ 18.057,10, em média, equivalente a mais de 11 (onze) salários mínimos, não tendo sido comprovada quaisquer obrigações que possam comprometer seu sustento, o que torna inverossímil a alegação de hipossuficiência. 3 - Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4 - Tendo em vista que a procuração juntada no feito já tem mais de um ano que foi outorgada aos causídicos ali mencionados, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo do item acima, acostar procuração do ano em curso, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC. 5 - Sanadas as irregularidades apontadas, cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal.
Na mesma oportunidade, deverá oferecer manifestação sobre as provas que pretende produzir indicando as respectivas finalidades, sob pena de indeferimento. 6 - Após, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos art. 350 e 351 do CPC (Lei Federal nº 13.105/2015).
Na mesma oportunidade, deverá também especificar as provas que pretenda produzir indicando as respectivas finalidades, sob pena de indeferimento. 7 - Cumpridos os itens acima, retornem os autos conclusos para sentença.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
31/01/2025 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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