TRF1 - 1006533-10.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS RANGEL PINHEIRO SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:17
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1006533-10.2025.4.01.3300 AUTOR: MARIA DAS CANDEIAS RANGEL PINHEIRO SANTOS REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Trata-se de ação ajuizada perante o Juizado Especial Federal da Seccional Bahia por demandante residente no município de PORTO ALEGRE- RS, Seção Judicial diversa da açambarcada pela Seção Judiciária da Bahia.
Preconiza a Lei 10.259/2001: "Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta." (negrito nosso).
Em vista de todo o exposto, considerando que a ação fora protocolizada após a data da instalação do Juizado Especial Federal na Subseção Judiciária da localidade em que reside a demandante, e pautado nos princípios norteadores do Juizado Especial, declaro a incompetência absoluta deste Juizado Federal, em razão da territorialidade, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 07:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 07:40
Juntada de Certidão
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18/06/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 07:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS CANDEIAS RANGEL PINHEIRO SANTOS - CPF: *65.***.*89-87 (AUTOR)
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18/06/2025 07:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/02/2025 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 13:05
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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