TRF1 - 1003580-43.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:00
Juntada de contrarrazões
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10/08/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:24
Juntada de recurso inominado
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22/07/2025 01:54
Publicado Sentença Tipo C em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 10:25
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de JUVENIL JOUBERT DOS REIS em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:54
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1003580-43.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (X) comprovante de endereço no próprio nome emitido por concessionária de serviço público (água, luz, telefone) com data de até 03 (três) meses do ajuizamento da ação ou, se em nome de pessoa diversa, acompanhado de documento pessoal e declaração do titular do documento, confirmando que a parte reside no local informado; Atendida a determinação de emenda, com a juntada dos documentos exigidos, de ordem nos termos da Portaria 11791314, cite-se a Caixa Econômica Federal, para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Incumbe à ré fornecer ao Juizado, no prazo da contestação, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01).
Deverá a parte autora ser intimada para informar os dados bancários completos, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que constem da sentença, em caso de eventual condenação da parte ré, para realização de transferência.
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Caso uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 345/2020.
Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente.
Intime (m)-se.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SERVIDOR -
09/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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05/06/2025 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2025 13:49
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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