TRF1 - 1008327-43.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 06:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE CARVALHO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:29
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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04/06/2025 15:34
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008327-43.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA PIEDADE CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOMINGOS TIAGO PEREIRA DA COSTA - PA26188 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 18:01
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:53
Juntada de manifestação
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05/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 10:28
Homologada a Transação
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03/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:35
Juntada de manifestação
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17/04/2025 19:14
Juntada de contestação
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12/03/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 23:13
Juntada de emenda à inicial
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29/01/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:11
Juntada de Informação
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07/11/2024 09:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 09:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 09:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 09:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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07/11/2024 07:57
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2024 13:05
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
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03/11/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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