TRF1 - 1001615-94.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/08/2025 16:56
Juntada de procuração
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25/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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18/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSIELMA CASTRO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSIELMA CASTRO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/06/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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22/06/2025 00:49
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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22/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001615-94.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSIELMA CASTRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINEIDE AMARAL OLIVEIRA - PA011115 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 12:49
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 12:47
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 12:47
Homologada a Transação
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03/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:09
Juntada de manifestação
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20/05/2025 10:42
Juntada de contestação
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28/03/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 16:23
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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28/03/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIELMA CASTRO DA SILVA - CPF: *47.***.*96-02 (AUTOR)
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28/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
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21/03/2025 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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19/03/2025 19:44
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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