TRF1 - 1034600-98.2024.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:34
Decorrido prazo de DEUSEMIR JOSE CESAR BORGES em 08/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:36
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1034600-98.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSEMIR JOSE CESAR BORGES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum proposta por DEUSEMIR JOSE CESAR BORGES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando a limitação dos descontos de empréstimo consignado efetuados em contracheque ao percentual de 35%, excluindo encargos moratórios e juros abusivos, mantendo o nome do autor fora de cadastros restritivos de crédito.
Proferido despacho de mero expediente.
ID 2159547938 A Caixa Econômica Federal apresentou contestação.
ID 2162846122 Despacho concedendo à parte autora a oportunidade de se manifestar, bem como, determinando que a mesma junte declaração de pobreza ou recolha as custas.
ID 2168828533 A parte autora foi intimada.
ID 2168937367 Decorrido o prazo, a parte autora não compareceu aos autos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A autora não fez o devido recolhimento das custas processuais, de modo que se enquadra no disposto no Art. 290 do Código de Processo Civil.
Assim, determino o cancelamento da distribuição do feito pelo não pagamento das custas processuais e, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem Custas Sem condenação em verba honorária. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
28/05/2025 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 18:03
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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06/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 17:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:34
Decorrido prazo de DEUSEMIR JOSE CESAR BORGES em 26/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:22
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:25
Juntada de contestação
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25/11/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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14/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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14/08/2024 00:59
Juntada de Informação de Prevenção
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13/08/2024 22:38
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2024 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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