TRF1 - 1009327-96.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:38
Decorrido prazo de EGMAR DE JESUS em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:16
Publicado Intimação polo ativo em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/08/2025 10:51
Expedição de Documento RPV.
-
29/07/2025 13:58
Juntada de Informações prestadas
-
09/07/2025 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:04
Homologada a Transação
-
08/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 16:24
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 01:17
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1009327-96.2024.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EGMAR DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DAS DORES ROCHA - BA61640 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação por meio da qual o autor EGMAR DE JESUS pretende a concessão de pensão por morte, em razão do falecimento de sua suposta companheira, Nilda Gonzaga dos Santos, ocorrido em 21/08/2024 (id.2159895199).
O autor não aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS (id2172733207), conforme manifestação em id 2180463341.
Assim, ante a não possibilidade de composição amigável do litígio, o que abreviaria o seu término, o processo deve seguir curso regular, procedendo-se à instrução e, posterior, julgamento.
O benefício foi indeferido por não ficar comprovado a condição de dependente-companheiro.
Ademais, não há nos autos prova categórica em torno da qualidade de dependente do autor.
Portanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que será colhida a prova oral a fim de corroborar prova documental quanto à qualidade de dependente.
As testemunhas do(a) autor(a) comparecerão independente de intimação.
Proceda ao Cartório à inclusão do processo na pauta de audiências do Juizado Especial Federal deste Juízo em data disponível para sua realização.
Poderá a parte autora, para fins de início de prova material do labor rural, juntar documentos até a data da assentada.
Sem prejuízo, intime-se novamente o autor para, querendo, manifestar sobre eventual concordância com a proposta de acordo.
Prazo de 05 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
18/06/2025 07:46
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 07:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:48
Juntada de manifestação
-
14/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de EGMAR DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 23:53
Juntada de contestação
-
08/12/2024 21:54
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2024 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a EGMAR DE JESUS - CPF: *35.***.*20-47 (AUTOR)
-
05/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
-
29/11/2024 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/11/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043918-17.2024.4.01.3400
Alessandro Itacarambi de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2024 11:24
Processo nº 1059546-42.2021.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ricardo Marques Paulino
Advogado: Felipe Assuncao Moreira Carrijo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2021 15:59
Processo nº 1004798-74.2018.4.01.3400
Nilton da Cunha Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Emanuel Medeiros Alcantara Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2018 17:06
Processo nº 1001365-58.2025.4.01.3904
Maria Gorethi da Silva Cavalcanti
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 12:15
Processo nº 1004922-80.2025.4.01.3313
Cleide Araujo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 17:10