TRF1 - 1003853-47.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:10
Decorrido prazo de DELCUELIA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:48
Juntada de laudo de perícia médica
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29/07/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:03
Perícia agendada
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:25
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:17
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1003853-47.2024.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELCUELIA GUIMARAES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Tendo em vista a anulação da sentença pela Turma Recursal e a determinação da realização de nova perícia, cumpram-se os itens que seguem. 2.
Determino a produção de prova pericial médica, preferencialmente por perito especialista em psiquiatria, a fim de aferir a aptidão da parte autora para os atos da vida independente.
Arbitro os honorários periciais nos termos do art. 5º da Portaria 2/2023, de 31 de março de 2023, publicada no dia 03.04.2023, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, e serão pagos após a apresentação do laudo pericial principal ou complementar. 3.
Agende a SECVA data para realização da perícia médica. 4.
Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando todos os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. 5.
Fica a parte autora advertida de que o seu não comparecimento à perícia, sem justificativa, acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, por aplicação analógica do disposto no art. 51, I da Lei n°9.099/95. 6.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias da intimação da data designada para a perícia médica, sob pena de preclusão. 7.
O perito deve responder aos quesitos do juízo, devendo apresentar o laudo em até 10 (dez) dias da data da realização da perícia. 8.
Em sendo constatada a incapacidade: 8.1 Proceda-se à produção de prova pericial para fins de realização de levantamento socioeconômico, por assistente social nomeado por este juízo. 8.2 Os honorários periciais serão fixados nos termos do art. 5º da Portaria 2/2023, de 31 de março de 2023, publicada no dia 03.04.2023, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, e serão pagos após a apresentação do laudo pericial de levantamento socioeconômico. 8.3.
Intime-se o referido perito da correspondente nomeação e de que dispõe do prazo de 10 dias para a realização da diligência ora determinada, em conformidade com o formulário para levantamento socioeconômico adotado por este Juízo nos termos da PORTARIA/GABJU 01/2012.[U1] 8.4.
Após, cite-se e intime-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência.
Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 8.5.
Em seguida, dê-se vista à parte autora do laudo pericial, da manifestação do INSS e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência. 8.6.Havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF pelo prazo de 05 dias. 8.7.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença. 9.
Na hipótese de verificação de capacidade, intime-se a parte autora para que se manifeste (nos termos da lei 14.331/2022, art. 3º, §2º), no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, tornem-me conclusos os autos para sentença.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
18/06/2025 07:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 07:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:18
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:55
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:55
Juntada de intimação de pauta
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05/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/02/2025 16:32
Juntada de Informação
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26/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:02
Juntada de recurso inominado
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19/02/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:29
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 02:56
Juntada de impugnação
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02/12/2024 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:46
Juntada de laudo de perícia médica
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17/10/2024 15:38
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:46
Perícia agendada
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01/08/2024 20:31
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2024 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
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15/07/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a DELCUELIA GUIMARAES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*64-98 (AUTOR)
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12/07/2024 23:07
Conclusos para decisão
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21/06/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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20/06/2024 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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