TRF1 - 1060252-38.2024.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:08
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:08
Decorrido prazo de AREMAR BENEDITO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 08:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1060252-38.2024.4.01.3300 AUTOR: AREMAR BENEDITO DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1.
A questão posta nos autos gira em torno da possibilidade de se obter cobertura securitária em imóvel residencial financiado pelo SFH, consoante fatos narrados na exordial.
O STJ ordenou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (REsp. 1799288/PR - Tema 1039).
O Tema n. 1039 do STJ trata da fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro da Habitação.
Dessa forma, abstraída a discussão em torno da realização de perícia neste momento do procedimento, haja vista o progressivo custo das perícias judiciais, em particular em decorrência dos processos que envolvem o objeto do presente feito, determino seu sobrestamento, até o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça ou ordem em sentido diverso daquela Corte. 2.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
27/05/2025 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1039
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27/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:23
Juntada de réplica
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15/05/2025 00:28
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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05/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de AREMAR BENEDITO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:23
Juntada de contestação
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23/01/2025 00:37
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a AREMAR BENEDITO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*67-91 (AUTOR)
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28/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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01/10/2024 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2024 12:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/10/2024 12:09
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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