TRF1 - 1019040-55.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/06/2025 18:54
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 17:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1019040-55.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEICE BRITO COUTINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuidade de Justiça; d) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
09/06/2025 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:54
Homologada a Transação
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09/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/05/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/04/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2025 23:59.
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25/11/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 16:01
Juntada de emenda à inicial
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22/10/2024 13:01
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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03/10/2024 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 13:11
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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