TRF1 - 1001884-97.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:50
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 21:51
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/07/2025 16:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:50
Decorrido prazo de ELIANA PINHEIRO ROCHA DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:55
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001884-97.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANA PINHEIRO ROCHA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DIAS CARDOSO - DF40674 e CAROLINA TORRES OLIVEIRA - DF50567 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 12:37
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 00:23
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:05
Processo Desarquivado
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09/04/2025 23:33
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIANA PINHEIRO ROCHA DO NASCIMENTO em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2025 16:46
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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02/03/2025 06:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 21:44
Decorrido prazo de ELIANA PINHEIRO ROCHA DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:58
Juntada de cumprimento de sentença
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12/02/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:40
Decorrido prazo de ELIANA PINHEIRO ROCHA DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 22:31
Juntada de contestação
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05/12/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 13:06
Juntada de laudo pericial complementar
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18/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ELIANA PINHEIRO ROCHA DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 20:48
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:43
Juntada de contestação
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIANA PINHEIRO ROCHA DO NASCIMENTO em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:07
Juntada de laudo pericial
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02/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ELIANA PINHEIRO ROCHA DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/06/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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29/05/2024 19:25
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
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28/05/2024 21:56
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2024 21:56
Juntada de Certidão
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28/05/2024 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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