TRF1 - 1026048-13.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026048-13.2025.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: OS BAROES DA PISADINHA PRODUCAO MUSICAL LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: MAURICIO CORDENONZI - TO2223-B, WILINELTON BATISTA RIBEIRO - TO7939 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 3.
Esse o quadro, indefiro a liminar.
Em atenção ao disposto no §2º do art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), intimem-se os advogados da parte impetrante para, no prazo de 10 dias, fazer prova da inscrição suplementar no Conselho Seccional de Goiás ou do ajuizamento de ações em quantidade não excedente a cinco por ano em órgãos judiciais sediados em território goiano.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias e dê-se ciência à Procuradoria da Fazenda Nacional para, desejando, ingressar no polo passivo.
Na sequência, colha-se parecer do Ministério Público Federal, tornando os autos conclusos, em seguida, para prolação de sentença.
Deem ciência.
Goiânia, 6 de junho de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
09/05/2025 19:15
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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