TRF1 - 1000827-07.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:03
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:20
Juntada de cumprimento de sentença
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11/06/2025 10:07
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000827-07.2025.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS - BA35793 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teixeira de freitas, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 17:17
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 16:49
Juntada de Certidão de expedição de documento
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22/05/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 10:20
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:20
Homologada a Transação
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22/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:08
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 22:04
Juntada de contestação
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26/03/2025 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 21:58
Juntada de laudo de perícia social
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07/03/2025 20:50
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*90-78 (AUTOR)
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12/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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10/02/2025 20:33
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 14:06
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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