TRF1 - 1023825-60.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:23
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/08/2025 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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26/07/2025 12:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:25
Juntada de manifestação
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09/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:11
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:32
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1023825-60.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA MERI ALVES FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA KAROLINE DE ARAUJO OLIVEIRA - AP3305 e CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO - AP2907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 11:18
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 10:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
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27/06/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:27
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1023825-60.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MERI ALVES FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuidade de Justiça; d) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
09/06/2025 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 12:56
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:56
Homologada a Transação
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09/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:22
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 19:11
Juntada de contestação
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05/05/2025 15:31
Juntada de Ofício
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26/04/2025 13:47
Juntada de Ofício
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17/04/2025 15:26
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/04/2025 17:13
Juntada de manifestação
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31/03/2025 22:41
Juntada de laudo de perícia social
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26/02/2025 19:14
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 11:52
Juntada de manifestação
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21/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:34
Juntada de manifestação
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14/02/2025 11:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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01/02/2025 13:39
Juntada de laudo pericial
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17/01/2025 09:08
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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16/12/2024 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2024 10:14
Juntada de documentos diversos
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14/12/2024 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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