TRF1 - 0001037-56.2017.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 0001037-56.2017.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE OLIVEIRA RAMOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (id. 2151238236) apresentada pela parte executada, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA), em face dos cálculos apresentados pelo exequente, JOSÉ OLIVEIRA RAMOS DE SOUZA (id. 2133981638).
A executada alega excesso de execução, aduzindo que que não foram observadas as balizas previstas no título executivo, bem como as peculiaridades do caso concreto.
Além disso, impugna o requerimento de justiça gratuita.
A parte exequente, devidamente intimada, apresentou manifestação (id. 2155774562), informando que não há que se questionar a justiça gratuita já deferida, bem como concordou com os cálculos apresentados pela FUNASA, pugnando pela homologação dos cálculos.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, sobre a impugnação ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, reputo que a alegação de que o exequente possui remuneração compatível com o dever de arcar com as despesas processuais não merece acolhimento.
Conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária comprovar a capacidade econômica do requerente.
Na espécie, a parte exequente está aposentado e os seus proventos não representam capacidade econômica suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência, especialmente quando não há elementos concretos que demonstrem que pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
Assim, indefiro a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, devendo o benefício ser concedido ao exequente.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença (id. 2151238236), DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao exequente e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela FUNASA (ids. 2151238236 a 2151238239), por refletirem fielmente os parâmetros fixados no título judicial.
Expeça-se o ofício requisitório respectivo para o montante principal, observando o destaque dos honorários contratuais e sucumbenciais indicados pela demandada (ids. 2151238236 e 2133982046).
Após, intimem-se as partes para ciência em 15 (quinze) dias.
Comprovado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (Assinado digitalmente) Juiz Federal -
11/03/2020 03:11
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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27/09/2019 13:50
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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16/09/2019 14:07
REMESSA ORDENADA: TRF
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16/09/2019 14:07
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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11/09/2019 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2019 14:32
CARGA: RETIRADOS AGU - MALOTE 7811
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19/08/2019 12:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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19/08/2019 12:14
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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13/08/2019 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/2019 13:18
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 16295
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01/07/2019 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/07/2019 14:23
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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27/05/2019 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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24/05/2019 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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16/05/2019 07:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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14/05/2019 17:48
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA
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31/07/2018 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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24/07/2018 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/07/2018 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/2018 07:56
CARGA: RETIRADOS AGU - MALOTE 7818
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04/07/2018 13:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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13/06/2018 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/06/2018 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2018 15:05
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 13903
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02/05/2018 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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19/02/2018 13:56
REPLICA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
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23/01/2018 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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22/01/2018 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/12/2017 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/10/2017 14:55
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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11/10/2017 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2017 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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22/08/2017 15:27
CitaçãoORDENADA
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14/08/2017 10:24
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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09/08/2017 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2017 15:37
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 13331
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09/06/2017 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PGF - FUNASA
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09/06/2017 13:33
CitaçãoORDENADA
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09/06/2017 13:32
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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08/06/2017 11:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/06/2017 11:09
Conclusos para despacho
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04/05/2017 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2017 17:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/05/2017 16:59
INICIAL AUTUADA
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02/05/2017 16:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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