TRF1 - 1006056-79.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1006056-79.2024.4.01.3313 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE - BA42490 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum ajuizada por SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA em face do INSS.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora renunciou expressamente aos valores que excedam o teto de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos da Lei 10.259/2001, para efeitos de inclusão do feito no rito dos Juizados Especiais Federais (ID 2178267929, pág. 02) Considerando a competência absoluta do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259, verifico que o presente processo não deve prosseguir com seu curso nesta Vara Única, mas no Juizado Especial Federal – JEF, desta Subseção Judiciária.
Confira o que dispõe os dispositivos citados da apontada lei: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Diante do exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, em razão da competência absoluta.
Intimem-se.Após, dar baixa e redistribuir os autos no JEF. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
07/08/2024 17:12
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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