TRF1 - 1006153-79.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:56
Cancelada a Distribuição
-
16/07/2025 04:10
Decorrido prazo de CHARLES BARBOSA MAGALHAES LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:10
Decorrido prazo de RAFAELA CASSIM SANTOS MAGALHAES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:09
Decorrido prazo de CHARLES BARBOSA MAGALHAES em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1006153-79.2024.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CHARLES BARBOSA MAGALHAES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MILENA CORREIA SILVA - BA54960 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Trata-se de "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS" ajuizada por Charles Barbosa Magalhaes, Rafaela Cassim Santos Magalhaes e Charles Barbosa Magalhaes EIRELI (Autores) em face de IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A (Réus).
Conforme se verifica nos autos, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos autores na petição inicial foi indeferido, uma vez que a análise dos documentos indicou suficiência econômico-financeira.
Em decisão proferida em 28/08/2024 (id. 2145313830), a parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Os autores, em 29/08/2024, apresentaram petição solicitando a reconsideração do indeferimento da gratuidade de justiça, reiterando a alegação de hipossuficiência.
No entanto, não apresentaram novos documentos que comprovassem a insuficiência de recursos para arcar com as custas (id. 2145612446).
Em nova decisão, datada de 23/10/2024 (id. 2154802265), foi mantido o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, e os autores foram novamente intimados para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, nos termos do art. 290 do CPC.
A certidão de intimação do polo ativo foi expedida em 23/10/2024 (id. 2154857406).
Considerando que, decorridos os prazos para cumprimento das determinações judiciais de recolhimento das custas processuais, os autores mantiveram-se inertes, impõe-se o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
18/06/2025 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 08:08
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/12/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CHARLES BARBOSA MAGALHAES LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RAFAELA CASSIM SANTOS MAGALHAES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CHARLES BARBOSA MAGALHAES em 27/11/2024 23:59.
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23/10/2024 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CHARLES BARBOSA MAGALHAES LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CHARLES BARBOSA MAGALHAES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:50
Decorrido prazo de RAFAELA CASSIM SANTOS MAGALHAES em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:26
Juntada de contestação
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13/09/2024 11:17
Juntada de contestação
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30/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:45
Juntada de outras peças
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28/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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16/08/2024 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2024 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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