TRF1 - 1045015-61.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:49
Decorrido prazo de JUSSELIA DA COSTA SANTANA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:59
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2025 07:13
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JUSSELIA DA COSTA SANTANA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:36
Juntada de Certidão de expedição de documento
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26/07/2025 12:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 01:18
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1045015-61.2024.4.01.3300 AUTOR: JUSSELIA DA COSTA SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 08:13
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a JUSSELIA DA COSTA SANTANA - CPF: *61.***.*44-68 (AUTOR)
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18/06/2025 08:13
Homologada a Transação
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31/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:56
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:35
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 01:42
Decorrido prazo de JUSSELIA DA COSTA SANTANA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:03
Decorrido prazo de JUSSELIA DA COSTA SANTANA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 21:03
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/07/2024 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2024 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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