TRF1 - 1062289-38.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:46
Decorrido prazo de ROSANGELA PORTO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:13
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ROSANGELA PORTO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:18
Juntada de resposta
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05/08/2025 17:58
Juntada de Certidão de expedição de documento
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21/07/2025 19:02
Juntada de cumprimento de sentença
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07/07/2025 13:38
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1062289-38.2024.4.01.3300 AUTOR: ROSANGELA PORTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 08:13
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA PORTO - CPF: *49.***.*58-04 (AUTOR)
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18/06/2025 08:13
Homologada a Transação
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05/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:11
Cancelada a conclusão
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27/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 15:09
Juntada de contestação
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29/04/2025 17:09
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:50
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ROSANGELA PORTO em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:45
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ROSANGELA PORTO em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:48
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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12/11/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 14:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/10/2024 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2024 14:31
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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