TRF1 - 1004417-16.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1004417-16.2025.4.01.3305 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: D.
A.
B.
B.
REPRESENTANTE: CLAUDIA TATIANE BATISTA FLORENCIO Advogados do(a) IMPETRANTE: IRLA BIANCA DE FRANCA MENDES - BA62541, IMPETRADO: PRESIDENTE DA 11ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido de análise administrativa pela autoridade coatora.
Contudo, verifica-se que o impetrante ajuizou anteriormente ação no Juizado Especial Federal, sob o nº 1009742-06.2024.4.01.3305, para concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, cumulada com pedido de indenização por dano moral, com o mesmo objeto e causa de pedir, estando essa ação pendente de julgamento na Turma Recursal.
A existência de dois processos com o mesmo objeto e causa de pedir configura litispendência, nos termos do art. 337, § 1º do CPC, já que envolve as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
A duplicidade processual causa desnecessária sobrecarga ao Poder Judiciário e compromete os deveres de boa-fé e cooperação processual.
DISPOSITIVO 1.
Reconheço a litispendência em relação à ação em trâmite no Juizado Especial Federal (processo nº 1009742-06.2024.4.01.3305), e, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, extingo o presente feito sem resolução do mérito. 2.
Advirto o impetrante sobre os deveres de boa-fé processual e a vedação de apresentação de demandas simultâneas idênticas, sob pena de caracterização de litigância de má-fé (art. 80 do CPC).
Intime-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
22/05/2025 12:16
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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