TRF1 - 1006157-24.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:12
Juntada de manifestação
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28/08/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:03
Juntada de manifestação
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07/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:09
Juntada de Certidão de expedição de documento
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25/07/2025 19:16
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 11:18
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1006157-24.2025.4.01.3300 AUTOR: ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 08:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS - CPF: *27.***.*44-90 (AUTOR)
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18/06/2025 08:14
Homologada a Transação
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10/06/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 23:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:12
Juntada de laudo de perícia médica
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05/03/2025 15:33
Juntada de manifestação
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27/02/2025 12:22
Juntada de manifestação
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27/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:28
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:31
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:31
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 11:31
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 11:31
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/02/2025 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2025 20:20
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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