TRF1 - 1007217-14.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:02
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:41
Juntada de Certidão de expedição de documento
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08/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MICHELLY RODRIGUES DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:06
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MICHELLY RODRIGUES DE MELO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007217-14.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
R.
D.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA ROSA DA SILVA - GO33738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS SE COMPROMETE a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO ( ) BPC-LOAS IDOSO ( X ) BPC-LOAS DEFICIÊNCIA NOME DA PARTE AUTORA / CPF M.
R.
D.
M. (*70.***.*58-54) DIB (data de início do benefício) 18/07/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/06/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 15.408,63 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:21
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:21
Homologada a Transação
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26/06/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007217-14.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
R.
D.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA ROSA DA SILVA - GO33738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M.
R.
D.
M.
ANDREA ROSA DA SILVA - (OAB: GO33738) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
18/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 23:34
Juntada de contestação
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17/06/2025 14:17
Juntada de contestação
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17/06/2025 14:11
Juntada de contestação
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17/06/2025 14:08
Juntada de contestação
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12/05/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 13:33
Cancelada a conclusão
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06/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
06/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:48
Juntada de laudo pericial
-
24/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:10
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/03/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:33
Juntada de manifestação
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11/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:05
Juntada de manifestação
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07/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 23:30
Recebidos os autos
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21/02/2025 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/02/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/02/2025 19:28
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2025 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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