TRF1 - 1003690-66.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1003690-66.2025.4.01.3302 AUTOR: TEREZINHA EDUARDA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a distribuição indicou como possivelmente prevento ao presente feito o processo n. 1006211-86.2022.4.01.3302, igualmente pertencente ao acervo do Juiz Substituto, cuja pretensão buscava a concessão do mesmo benefício ora requerido, o qual foi extinto sem resolução do mérito (abandono da causa/indeferimento da petição inicial), encontrando-se atualmente arquivado.
Desse modo, confirmo que a hipótese autoriza a distribuição por dependência ao referido processo, nos termos do art. 286, II, do CPC, mantendo-se a atribuição do presente feito vinculada ao acervo do Juiz Substituto.
Prossiga-se com a intimação da parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): · apresentar comprovante de residência; · corrigir o valor da causa, indicando a soma das parcelas vencidas até a data do ajuizamento desta demanda e as 12 parcelas vincendas a partir do ajuizamento, quando for o caso, na forma do art. 292, §§1° e 2°, CPC; · apresentar planilha de cálculo; · renunciar aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal para fins de fixação da competência, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001; · apresentar íntegra do processo administrativo do benefício previdenciário ou assistencial objeto desta ação; Cumprida a emenda a contento, dê-se prosseguimento ao feito.
Não havendo cumprimento integral da ordem de emenda, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Campo Formoso, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
04/04/2025 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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