TRF1 - 1010960-87.2025.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:44
Decorrido prazo de SAMIA DE SOUSA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
03/07/2025 13:15
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
-
03/07/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2025 15:57
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 15:57
Homologada a Transação
-
01/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 18:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
29/06/2025 03:09
Juntada de contestação
-
10/06/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1010960-87.2025.4.01.3902 AUTOR: AUTOR: SAMIA DE SOUSA SANTOS RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta.
No mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta.
Em prazo comum intime-se a parte autora para que revise os documentos apresentados como início de prova material da qualidade de segurado especial, vez que a pretensão autoral está embasada em benefício previdenciário que depende da comprovação de sua qualidade.
A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para este desiderato, conforme Súmula 149, do STJ. É necessário que o feito seja instruído com prova documental indiciária da qualidade de segurado especial, havendo no art. 106 da Lei n. 8.213/91 um rol meramente exemplificativo destes documentos.
Igualmente, deve a parte autora ratificar a juntada de procuração, documentos pessoais, comprovante de endereço e de pedido administrativo.
Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Em seguida, autos conclusos.
Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor -
09/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2025 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2025 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2025 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/05/2025 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
28/05/2025 21:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/05/2025 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034172-80.2024.4.01.3900
Neidivane Barros de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luan Dimy Rodrigues Quaresma
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2024 10:21
Processo nº 0001539-63.2015.4.01.3313
Bruno Diamantino Melo Leite
Caixa Economica Federal
Advogado: Camila Costa dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2020 14:24
Processo nº 1016865-14.2022.4.01.3600
Inacio Garcia dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arthur de Araujo Alcantara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2022 18:05
Processo nº 1016865-14.2022.4.01.3600
Inacio Garcia dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele da Silva Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2023 17:43
Processo nº 1001672-24.2025.4.01.3900
Lindomar Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriane Paulino Galiza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 14:08