TRF1 - 1029299-91.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:55
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 14:12
Juntada de cumprimento de sentença
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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19/06/2025 15:03
Juntada de manifestação
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18/06/2025 18:00
Juntada de manifestação
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1029299-91.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADAILTON SANTANA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILE CARDOSO VIVAS - BA22899 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 11:54
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 16:11
Juntada de manifestação
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12/06/2025 15:07
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:34
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a ADAILTON SANTANA DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*50-87 (AUTOR)
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11/06/2025 15:34
Homologada a Transação
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09/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:54
Juntada de manifestação
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22/05/2025 16:02
Juntada de manifestação
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05/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:48
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:49
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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23/01/2025 01:35
Decorrido prazo de ADAILTON SANTANA DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:05
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 14:45
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/12/2024 07:44
Juntada de Certidão
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02/12/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:30
Juntada de documentos diversos
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11/10/2024 13:49
Juntada de manifestação
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19/09/2024 13:26
Juntada de manifestação
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04/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:12
Juntada de manifestação
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15/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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17/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/05/2024 13:48
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2024 12:42
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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