TRF1 - 1059236-31.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO COELHO em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO COELHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO COELHO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:42
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/06/2025 12:52
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1059236-31.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO COELHO Advogado do(a) AUTOR: ORLANDO DOS SANTOS FILHO - SP149675 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: MARIA DO ESPIRITO SANTO COELHO CPF: *05.***.*78-19 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 11/04/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 18/07/2025 RPV VALOR: R$ 18.595,00 (dezoito mil, quinhentos e noventa e cinco reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2182582468.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
29/05/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:20
Homologada a Transação
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29/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:29
Juntada de manifestação
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20/04/2025 10:56
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 16:47
Juntada de manifestação
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21/03/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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18/03/2025 07:56
Juntada de laudo pericial
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27/02/2025 10:14
Juntada de apresentação de quesitos
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12/02/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/01/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:23
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
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19/12/2024 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/12/2024 13:02
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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