TRF1 - 0000146-87.2007.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2022 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
16/02/2022 09:52
Juntada de Informação
-
16/02/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 17:51
Juntada de diligência
-
06/12/2021 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 08:01
Juntada de apelação
-
02/09/2021 00:30
Decorrido prazo de LAZINHO NEVES DE ALAOR em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:30
Decorrido prazo de D M MADEIRAS LTDA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:30
Decorrido prazo de ODIU APARECIDO RODRIGUES em 01/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 03:46
Publicado Sentença Tipo A em 10/08/2021.
-
10/08/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000146-87.2007.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: D M MADEIRAS LTDA, LAZINHO NEVES DE ALAOR, ODIU APARECIDO RODRIGUES S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução fiscal movida pelo IBAMA em relação a D M MADEIRAS LTDA, LAZINHO NEVES DE ALAOR e ODIU APARECIDO RODRIGUES, visando a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente ação.
Ante o atual posicionamento jurisprudência do Col.
STJ acerca da aplicação do artigo 40 da Lei 6830/80, houve a intimação da exequente, a qual manifestou-se contrária ao reconhecimento da prescrição intercorrente (f. 126/131 do Id 501905948). É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de execução fiscal ajuizada em 18.01.2007, visando a cobrança de crédito de natureza não tributária, estando assim sujeita à prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese firmada no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano previsto no artigo 40 da Lei 6830/80 terá início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora.
No caso em tela, a citação da parte executada ocorreu em 03.04.2007, ocasião em que não foram localizados bens para realização da penhora (f. 13 do Id 501905948), com a ciência da exequente em 18.04.2007 (f. 14 do Id 501905948), iniciando nesta data o prazo de suspensão de 01 (um) ano e, em 18.04.2007, o início da contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40 § 2º da LEF), o qual transcorreu sem a presença de qualquer dos marcos interruptivos da prescrição.
Assim, constata-se que a prescrição intercorrente já se encontrava consumada por ocasião da citação do sócio Odiu, ocorrida somente em 10.10.2017 (f. 96/100 do Id 501905948).
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela inocorrência da prescrição, deixando, contudo, de comprovar a existência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sustentando apenas que a mera inefetividade do processo não dá ensejo ao reconhecimento da prescrição intercorrente (f. 126/131 do Id 501905948), argumento este absolutamente contrário a atual jurisprudência do Col.
STJ (Súmula 314 e REsp.
Repetitivo 1.340.553/RS).
Constata-se ainda que não há nos autos elementos no sentido de que a demora na citação/penhora tenha decorrido da falta ou retardamento na prática de ato processual por parte do Poder Judiciário, afastando assim a aplicação da Súmula 106 do Colendo STJ.
Diante da inexistência de qualquer das causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente durante o lustro prescricional, forçoso reconhecer a consumação da prescrição dos créditos objeto da presente execução, sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução, ante a ocorrência da prescrição.
Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
06/08/2021 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2021 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2021 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2021 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2021 13:00
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 00:47
Decorrido prazo de LAZINHO NEVES DE ALAOR em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:46
Decorrido prazo de ODIU APARECIDO RODRIGUES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:46
Decorrido prazo de D M MADEIRAS LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/04/2021.
-
14/04/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000146-87.2007.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: D M MADEIRAS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ODIU APARECIDO RODRIGUES LAZINHO NEVES DE ALAOR D M MADEIRAS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 12 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/04/2021 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 08:46
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/04/2021 08:46
Juntada de volume
-
18/01/2021 14:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/07/2020 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/05/2020 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2020 15:30
CARGA: RETIRADOS PGF - IBAMA
-
30/01/2020 10:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/01/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2019 17:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
03/04/2019 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2019 16:23
CARGA: RETIRADOS PGF - IBAMA
-
06/03/2019 18:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/10/2018 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2018 17:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
29/08/2018 15:50
DEFENSOR DATIVO NOMEADO
-
23/08/2018 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/08/2018 13:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/06/2018 12:50
OFICIO EXPEDIDO
-
22/06/2018 10:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/04/2018 15:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2018 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2018 11:06
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/01/2018 14:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/10/2017 14:23
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
10/10/2017 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Boletim nº 160/2017 - Disponibilizado no eDJF1 em 09/10/2017 e Publicado em 10/10/2017
-
10/10/2017 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Boletim nº 160/2017 - Disponibilizado no eDJF1 em 09/10/2017 e Publicado em 10/10/2017
-
05/10/2017 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/10/2017 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
31/05/2017 18:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/12/2016 15:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/07/2016 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MALOTE 18265
-
16/06/2016 15:30
CARGA: RETIRADOS PGF - IBAMA
-
14/06/2016 18:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
19/05/2016 16:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/05/2016 16:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/02/2016 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2016 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/08/2015 15:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2015 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2015 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2015 10:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
20/02/2015 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2014 17:35
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/11/2014 13:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
15/10/2014 13:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/10/2014 13:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/08/2014 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2014 17:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
04/08/2014 14:08
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
01/08/2014 14:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/08/2014 14:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2013 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2013 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2013 10:39
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
10/08/2012 18:00
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - REUNIDO AO PROCESSO 2006.2358-2. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
-
10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012(APENSO: 3552952014)
-
24/04/2009 18:17
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - REUNIDO AO PROCESSO 2006.2358-2
-
20/02/2009 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2009 14:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - IBAMA
-
03/02/2009 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/12/2008 18:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE BLOQUEIO EM CONTA-CORRENTE PELO SISTEMA BACEN JUD. DEFIRO A REUNIÃO DOS PROCESSOS 2006.36.03.002358-2 E 2007.36.03.000150-1, NOS TERMOS DO ART. 28, DA LEI 6830/80....
-
06/10/2008 16:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2008 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXQTE / REUNIÃO AOS AUTOS 2006.2358-2
-
01/08/2008 17:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
24/07/2008 09:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2008 17:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - IBAMA
-
06/05/2008 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/05/2008 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 1 ANO..."
-
25/04/2008 10:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2008 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/03/2008 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2008 12:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA À REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO IBAMA EM CUIABÁ
-
18/01/2008 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AO IBAMA
-
24/07/2007 15:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
23/07/2007 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2007 18:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
14/06/2007 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
-
14/06/2007 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 06 MESES...
-
06/06/2007 15:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2007 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/05/2007 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2007 14:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PROCURADORIA DO IBAMA EM CUIABÁ
-
10/04/2007 16:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
-
10/04/2007 15:59
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXECUTADO NÃO LOCALIZADO
-
19/03/2007 15:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/03/2007 15:20
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº.312/2007
-
22/02/2007 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE O(A,S) EXECUTADO(A,S) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO E CUSTAS JUDICIAIS(...)
-
22/02/2007 16:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2007 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTO DE 23/01/2007 ÀS 18:00 HORAS
-
23/01/2007 14:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/01/2007 14:06
INICIAL AUTUADA
-
18/01/2007 14:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2007
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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