TRF1 - 1012462-85.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/06/2025 08:32
Decorrido prazo de FRANCISCA CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:38
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012462-85.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH FREITAS CORDEIRO - AC6059 e KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA - AC4773 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 18:35
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:45
Decorrido prazo de FRANCISCA CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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04/04/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 20:06
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 20:06
Homologada a Transação
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27/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:12
Juntada de manifestação
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25/03/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:54
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAC
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28/01/2025 16:27
Juntada de contestação
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15/01/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:51
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 12:51
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 12:51
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 12:51
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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26/11/2024 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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