TRF1 - 1000942-22.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 22:36
Juntada de ciência
-
25/08/2025 10:36
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
-
23/08/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/08/2025 11:27
Expedição de Documento RPV.
-
21/08/2025 11:25
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 11:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
10/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 13:46
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000942-22.2025.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACIANA AMORIM SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO - MA21172 e RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA - MA18006 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bacabal, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/06/2025 08:34
Expedição de Documento RPV.
-
02/06/2025 09:57
Juntada de Informações prestadas
-
28/05/2025 08:59
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:49
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2025 10:27
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 10:27
Homologada a Transação
-
19/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 17:33
Juntada de manifestação
-
17/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:34
Juntada de contestação
-
03/02/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
31/01/2025 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/01/2025 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006055-58.2024.4.01.4101
Jorge de Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cristiane de Oliveira Diesel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 09:32
Processo nº 1006055-58.2024.4.01.4101
Jorge de Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eder Miguel Caram
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2025 14:02
Processo nº 1004221-29.2024.4.01.4001
Romulo Luz Miranda
Uniao Federal
Advogado: Johilse Tomaz da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2024 11:59
Processo nº 1004221-29.2024.4.01.4001
Romulo Luz Miranda
Uniao Federal
Advogado: Johilse Tomaz da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2025 10:59
Processo nº 1004145-32.2024.4.01.3313
Silvaniza Gomes Lacerda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 11:34