TRF1 - 1042015-15.2022.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº 1042015-15.2022.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da petição (Id. 2191498530).
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 16 de junho de 2025.
THAIS TEIXEIRA CARVALHO Servidor -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1042015-15.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANE BORGES KARLSON MARTINS BUENO - DF28261, TEREZINHA BORGES KARLSON - DF28679 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Na petição de ID 2180899303, a União informou que a implantação do benefício deferido judicialmente está condicionada à apresentação de declaração de abertura de conta-salário, conforme a orientação da Resolução/BACEN nº 3.402.
Em seguida, a parte autora juntou aos autos comprovante de abertura da referida conta-salário.
Intime-se a União para comprovar o cumprimento da medida de urgência concedida na sentença de ID 2138379325, mediante a efetiva implantação do benefício de pensão por morte em favor do autor.
Brasília, data conforme registro.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
11/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 12:23
Cancelada a conclusão
-
10/10/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 12:13
Juntada de contestação
-
04/10/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/10/2022 23:59.
-
15/08/2022 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:49
Juntada de manifestação
-
09/08/2022 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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04/07/2022 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/07/2022 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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