TRF1 - 1001220-41.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1001220-41.2025.4.01.3503 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita formulada pela parte autora, porquanto não restou comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com os módicos encargos processuais do Poder Judiciário Federal, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
No ponto, ainda que apresentada a declaração de hipossuficiência, é firme a orientação do STJ de que a declaração de hipossuficiência prevista no caput no art. 4° da Lei 1.060/1950 detém presunção relativa de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir a benesse quando convencida da capacidade econômica do postulante.
Para fins de concessão da gratuidade da Justiça é necessária a adoção de um critério objetivo.
No caso dos autos, os rendimentos comprovados pela parte autora para o ano-calendário de 2024/2025 (ID 2183796490), supera o teto de isenção do imposto de renda pessoa física, parâmetro que considero razoável para definir a condição de hipossuficiência.
Logo, pelo critério objetivo adotado por este Juízo, não faz jus a parte autora a gratuidade e deve recolher custas para prosseguimento da ação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 290 do CPC.
Comprovado o recolhimento das custas, venham-me os autos conclusos.
Rio Verde, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
28/04/2025 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018421-64.2025.4.01.3400
Frederick Nana Owusu
Uniao Federal
Advogado: Renan Elias de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 21:17
Processo nº 1000394-44.2023.4.01.3904
Jorge Gustavo Abdon Soeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Maria Dias de Meneses Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/01/2023 17:49
Processo nº 1007254-65.2025.4.01.0000
Indira Ramos Gomes
Uniao Federal
Advogado: Ulisses Soares Passos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2025 18:36
Processo nº 1002572-25.2024.4.01.3000
Maria Isabele Silva de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Silva Gomes de Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2024 14:27
Processo nº 1008245-51.2024.4.01.3500
Joao Vitor Silva Manica
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Rogerio Vieira Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2024 10:05