TRF1 - 1032484-20.2023.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1032484-20.2023.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:RODRIGO DUQUE ESTRADA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO - PA013378 e LUCCAS RODRIGUES DA SILVA - PA34204 DESPACHO Considerando o afastamento do Juiz Federal Titular desta 3ª Vara Federal/SJPA, por motivo de férias, o que inviabilizará a audiência designada ID 2171788538, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17 DE DEZEMBRO DE 2025 às 09:30h, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPF, defesa, bem como o interrogatório do Réu, consoante art. 400/CPP.
Vale esclarecer que por força da Lei 14.129/2021 [Lei do Governo Digital] audiência de instrução e julgamento será realizada pelo aplicativo TEAMS da MICROSOFT, ficando facultada a presença das partes, procuradores e testemunhas na sala de audiência da 3º Vara Federal da SJPA, utilizando o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/meet/234747994548?p=u8UoDwlnwBXAOLnE9w (Copiar e colar no navegador) ADVERTÊNCIAS: A fim de garantir a regularidade do ato e a imparcialidade das partes e testemunhas, fica VEDADA a participação das partes e seus procuradores em residências de terceiros, escritórios de advocacia ou qualquer local que não seja compatível com o princípio da autonomia e lisura do procedimento judicial.
Destaca-se que, em casos que envolvam a oitiva de testemunhas, o comparecimento remoto deverá ser realizado de ambiente que preserve a neutralidade do inquirido, não sendo admitido que as testemunhas participem da audiência a partir da residência de qualquer uma das partes ou de seus representantes legais, sob pena de invalidação do depoimento e das provas eventualmente colhidas.
O descumprimento das diretrizes acima poderá ensejar invalidação do depoimento colhido, bem como adoção de medidas necessárias para garantir a lisura do processo, nos termos da legislação aplicável. 3.
Intimem-se as partes e as testemunhas, devendo constar, no ato de intimação, as advertências destacadas acima.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, (data eletrônica). (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
14/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:38
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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13/06/2023 11:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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