TRF1 - 1034844-02.2025.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:17
Juntada de réplica
-
16/07/2025 04:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:37
Juntada de contestação
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1034844-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: CLECI KRUGER POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
Cite-se.
Deverá a parte ré, no prazo de resposta, sob pena de preclusão, apresentar todos os documentos destinados a comprovar suas alegações (art. 434 do CPC), especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (art. 336 do CPC). 2.
Após o prazo da contestação: 2.1.
Caso não apresentada a contestação, venham os autos conclusos para pronunciamento sobre os efeitos da revelia e eventual requerimento de produção probatória da parte autora; ou 2.2.
Caso apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias e, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (arts. 350 e 351 do CPC). 2.3.
Findo o prazo, com ou sem réplica e, sob pena de preclusão, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (arts. 350 e 351 do CPC). 3.
Após, venham os autos conclusos para decisão, a fim de serem analisados os pedidos de especificação de provas feitos pelas partes. 4.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Defiro a gratuidade de justiça.
Brasília, data da assinatura digital. -
17/06/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 14:06
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
17/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
-
28/04/2025 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/04/2025 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007857-33.2023.4.01.3000
Edna Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ilmar Cavalcante Beiruth
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2023 18:12
Processo nº 1000302-33.2022.4.01.3603
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Maria de Oliveira Ravanello
Advogado: Pedro Henrique Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2024 15:30
Processo nº 0001346-83.2012.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Ubyrajara Candido Pinheiro da Silva
Advogado: Isabella Ribeiro Barbirato Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2012 11:57
Processo nº 0001346-83.2012.4.01.3400
Celeste Estevam Sivieri
Celeste Estevam Sivieri
Advogado: Ivo Evangelista de Avila
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2013 10:32
Processo nº 1000197-05.2025.4.01.3101
Joao Batista Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raymundo Aracaty Miranda Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 11:12