TRF1 - 1018726-57.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1018726-57.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ABDALLA LAZAR FILHO Advogado do(a) AUTOR: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Pretende a parte autora o recebimento das parcelas de seguro-desemprego correspondente ao período de 2024.2, em razão do período de defeso, a que se submete por ser pescadora artesanal.
Segundo a legislação específica aplicável ao caso em comento, tem-se que o seguro-desemprego será pago, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerça atividade pesqueira de forma artesanal, consoante regramento conferido pela Lei nº 10.779/2003.
O referido benefício é assegurado ao segurado especial pescador artesanal que não tenha outra fonte de renda para viver diversa da atividade pesqueira, sendo que tal benesse não poderá ser conferida a quem estiver no gozo de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, salvo as hipóteses de pensão por morte e auxílio-acidente, a teor do que rezam os arts. 1º, §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 10.779/2003.
Deverá o pescador apresentar a documentação necessária para sua habilitação, consoante dispõe o art. 2º, § 2º, da referida Lei.
No caso, quanto ao referido período, verifico que o benefício da parte autora foi indeferido, em razão de inexistência de RGP, sendo que a data da última solicitação de Registro Inicial com Protocolo se deu em 12/08/2024 (inferior a um ano da data de entrada do requerimento), inexistindo, pois, qualquer ilegalidade em seu indeferimento.
O artigo 2º, §2º, inciso I, da Lei nº 10.779/2003 estabelece que para fazer jus ao seguro defeso o pescador artesanal deverá possuir registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício.
Registre-se, por fim, que não há como reconhecer o início da atividade de segurado especial em 1980, uma vez que a parte autora contraiu diversos vínculos empregatícios urbanos posteriores, indicando que não se manteve na atividade pesqueira.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição tempestiva de recurso inominado do(a) demandante, que será recebido apenas no efeito devolutivo, cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
24/03/2025 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001510-36.2023.4.01.3500
Alessandra Faria Junqueira
.Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Lourenco da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2023 09:52
Processo nº 1001510-36.2023.4.01.3500
Alessandra Faria Junqueira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rodrigo Lourenco da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2025 20:02
Processo nº 1004530-17.2022.4.01.3000
Victor Hugo Roiz Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hellitha Roiz Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2022 10:42
Processo nº 1014592-84.2025.4.01.3300
Jose de Souza Santos
Uniao
Advogado: Libion Castro Nepomuceno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 12:51
Processo nº 1057877-10.2024.4.01.3900
Erenilde Lemos Viegas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria das Dores de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2024 12:08