TRF1 - 1004010-95.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:19
Decorrido prazo de ANA BARTOLOMEU SOUZA CORREA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:18
Decorrido prazo de ANA BARTOLOMEU SOUZA CORREA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 06:47
Decorrido prazo de ANA BARTOLOMEU SOUZA CORREA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 06:00
Decorrido prazo de ANA BARTOLOMEU SOUZA CORREA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:23
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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06/08/2025 02:22
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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06/08/2025 02:22
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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06/08/2025 02:19
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 17:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/08/2025 17:43
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 17:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 17:40
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 15:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 15:27
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 15:17
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 13:12
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 10:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 10:38
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:12
Juntada de documento sirea
-
02/08/2025 09:12
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 13:28
Juntada de documento sirea
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08/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ANA BARTOLOMEU SOUZA CORREA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004010-95.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA BARTOLOMEU SOUZA CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERBERT REZENDE DA SILVA - MT16773/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA BARTOLOMEU SOUZA CORREA HERBERT REZENDE DA SILVA - (OAB: MT16773/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1004010-95.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANA BARTOLOMEU SOUZA CORREA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
27/05/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 17:35
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:34
Homologada a Transação
-
27/05/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BARTOLOMEU SOUZA CORREA - CPF: *29.***.*16-04 (AUTOR)
-
22/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 19:00
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 15:17
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 19:58
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
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27/04/2025 22:19
Juntada de laudo de perícia médica
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25/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANA BARTOLOMEU SOUZA CORREA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA BARTOLOMEU SOUZA CORREA em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:26
Perícia agendada
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06/03/2025 11:50
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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21/02/2025 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/02/2025 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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