TRF1 - 1004774-93.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1004774-93.2025.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01- Juntar carta de indeferimento da pretensão administrativa que tenha permitido a real apreciação do pedido do benefício previdenciário, tendo em vista que o documento de id 2189393785 juntado aos autos, não satisfaz o quanto solicitado do ato ordinatório anterior (item 2.2 e Anexo III, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR).
O referido documento deverá ser anexado em arquivo individualizado.
Juazeiro, 27/06/2025.
Marcos Profeta 350703 -
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - esclarecer o comprovante de residência, que deve, de alguma forma se vincular ao autor, atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal.
Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco ou juntar contrato de locação (item 2.2 e Anexo I, número 4, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). 02 - Juntar carta de indeferimento da pretensão administrativa que tenha permitido a real apreciação do pedido do benefício previdenciário (item 2.2 e Anexo III, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR).
O referido documento deverá ser anexado em arquivo individual.
Juazeiro, 16 de junho de 2025 (assinado digitalmente) Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
28/05/2025 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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