TRF1 - 1024905-50.2025.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : HUGO JOSE DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024905-50.2025.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: EDSON MARCOS MELOZZI Advogados do(a) REQUERENTE: FABIANO GAVIOLI FACHINI - MT5425/B, FERNANDA GAVIOLI FACHINI - MT11032/O, MATEUS MENEGON - MT11229-B REQUERIDO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Diante disso, DEFIRO o requerido pelo Ministério Público Federal, determinando que o requerente: 1.
Junte aos autos os contratos de financiamento dos veículos objeto da presente demanda; 2.Esclareça os motivos pelos quais os contratos de financiamento e os registros legais dos veículos não foram transferidos para seu nome, permanecendo em nome de Júlio Cezar Dal Magro; 3.
Comprove que o Banco Volkswagen autorizou a compra e venda e a consequente transferência da posse direta dos veículos de Júlio Cezar Dal Magro para o requerente; 4.
Comprove que detém a posse direta dos veículos desde a celebração dos instrumentos particulares de compra e venda, conforme documentos já acostados aos autos.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento das determinações acima, sob pena de indeferimento do pedido.
Após o cumprimento das diligências acima, retornem os autos ao MPF para nova manifestação.
Intime-se" -
29/05/2025 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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