TRF1 - 1075802-64.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" 1075802-64.2024.4.01.3400 SENTENÇA I- Relatório: Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por K.
M.
S.
D.
C., em face de ato atribuído ao Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste, postulando provimento judicial para determinar à autoridade coatora que conclua a análise de seu processo administrativo.
Aduz, em síntese, mora administrativa tendo decorrido o prazo da Lei 9.784/99.
Juntou procuração e outros documentos.
II- Fundamentação: Instado a fazer o recolhimento das custas iniciais, o impetrante quedou-se inerte.
O artigo 321 do Código de Processo Civil estatui que “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Embora regularmente intimado, o impetrante não cumpriu a determinação contida na decisão ID 2169338571, sendo o indeferimento da inicial medida que se impõe, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo.
III- Dispositivo: Por conseguinte, com lastro no art. 321, § único e no art. 485, inciso I, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se.
Sentença NÃO sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Brasília, data da assinatura. -
24/09/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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