TRF1 - 1001165-81.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:51
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:23
Juntada de manifestação
-
12/08/2025 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 01:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de DENAIDE DA SILVA BATISTA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 18:41
Juntada de Informações prestadas
-
02/07/2025 06:58
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
-
02/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001165-81.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENAIDE DA SILVA BATISTA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO ANTONIO DORIA DE CARVALHO - DF27000, LUCAS DANTAS AMORIM - DF47155, NOBERT DE OLIVEIRA GARCIA - DF56239 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 29/08/2024 ( X ) dia seguinte à cessação do NB com requerimento Atestmed - justificativa: o benefício concedido pela modalidade de Atestmed tem prazo máximo de 180 dias, não podendo ser restabelecido, nem prorrogado DII 04/07/2024 DIP 01/06/2025 DCB 12/11/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
30/06/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 10:00
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:00
Homologada a Transação
-
27/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:27
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001165-81.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DENAIDE DA SILVA BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NOBERT DE OLIVEIRA GARCIA - DF56239, EDUARDO ANTONIO DORIA DE CARVALHO - DF27000 e LUCAS DANTAS AMORIM - DF47155 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DENAIDE DA SILVA BATISTA LUCAS DANTAS AMORIM - (OAB: DF47155) EDUARDO ANTONIO DORIA DE CARVALHO - (OAB: DF27000) NOBERT DE OLIVEIRA GARCIA - (OAB: DF56239) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
25/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:59
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2025 20:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 12:13
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001165-81.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENAIDE DA SILVA BATISTA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO ANTONIO DORIA DE CARVALHO - DF27000, LUCAS DANTAS AMORIM - DF47155, NOBERT DE OLIVEIRA GARCIA - DF56239 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Destinatário(s): DENAIDE DA SILVA BATISTA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO ANTONIO DORIA DE CARVALHO - DF27000, LUCAS DANTAS AMORIM - DF47155, NOBERT DE OLIVEIRA GARCIA - DF56239 FINALIDADE: intimar a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Prazo: 5 dias.
Formosa/GO, 11 de junho de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor -
11/06/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:30
Juntada de laudo pericial
-
30/04/2025 14:38
Decorrido prazo de DENAIDE DA SILVA BATISTA em 29/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 15:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 15:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 15:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 15:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 15:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
18/03/2025 12:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2025 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003584-45.2022.4.01.3000
Instituto Nacional do Seguro Social
Aucirlene Silva dos Santos
Advogado: Jecson Cavalcante Dutra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2023 14:38
Processo nº 1000869-77.2025.4.01.3306
Jose Alves dos Santos
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Marcos Antonio Pinto Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 11:21
Processo nº 1002097-39.2024.4.01.3301
Damiana Maria de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilnaciane Trindade Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2024 15:58
Processo nº 1009384-38.2024.4.01.3306
Marlene Costa das Virgens
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Andre Barros Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 10:35
Processo nº 1061818-90.2022.4.01.3300
Gilvonete Sampaio Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karl Schleu Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2022 12:19