TRF1 - 1029011-86.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 18:54
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:04
Decorrido prazo de IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA ALICE SOUZA MACEDO em 10/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1029011-86.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006025-75.2023.4.01.3901 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA ALICE SOUZA MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - MG91263-A, JOAO VICTOR NASCIMENTO MARTINS - MG130559-A e ALICIA FERNANDES REIS - MG197044-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA ALICE SOUZA MACEDO e IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
09/06/2025 13:19
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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09/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:53
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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05/03/2024 16:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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27/02/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA ALICE SOUZA MACEDO em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Decorrido prazo de IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:04
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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23/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:06
Decorrido prazo de IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:20
Juntada de contrarrazões
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27/10/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 19:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/10/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 00:00
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA ALICE SOUZA MACEDO em 18/09/2023 23:59.
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22/08/2023 22:19
Juntada de contrarrazões
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21/08/2023 12:45
Juntada de contrarrazões
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15/08/2023 15:21
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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15/08/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
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19/07/2023 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2023 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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19/07/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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