TRF1 - 1019901-92.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019901-92.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011873-76.2012.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CACILDO AMAJUNEPA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO - SP138927-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CACILDO AMAJUNEPA, LUCIANA RODRIGUES CHAVES AMAJUNEPA, CASSIA MARJORIE AMAJUNEPA, MIZAEL FAUSTO DE MATOS, CAMILA NATALIA AMAJUNEPA, JOELITON MARCIONILO DA SILVA PEREIRA, GRACILDA GONCALINA AMAJUNEPA, SILVIO AMAJUNEPA, DEUZETE AMAJUNEPA, DIRINALVA DE SOUZA AMAJUNEPA, GUILHERME YURIKI DE SOUZA AMAJUNEPA, RUAN PABLO DE SOUZA AMAJUNEPA e TAILA MONZILAR COREZOMAE TAN HUARE OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
04/06/2025 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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