TRF1 - 1013038-91.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 19:09
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SAMIR DE JESUS BARBERINO em 10/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1013038-91.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1018521-96.2023.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SAMIR DE JESUS BARBERINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS DE JESUS BARBERINO - BA61621 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SAMIR DE JESUS BARBERINO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
09/06/2025 13:20
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:35
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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04/03/2024 16:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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02/03/2024 00:22
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:04
Decorrido prazo de SAMIR DE JESUS BARBERINO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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08/08/2023 18:59
Conclusos para decisão
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08/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
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08/08/2023 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 20:16
Juntada de contrarrazões
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12/07/2023 11:39
Juntada de contrarrazões
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07/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/04/2023 14:33
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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10/04/2023 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2023 11:01
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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