TRF1 - 1002614-31.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL SENA DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1002614-31.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GABRIEL SENA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
Entretanto, regularmente intimada para regularizar sua representação processual, consistente na apresentação do termo de curatela do autor, a parte requerente não cumpriu a determinação, atraindo para si a extinção do feito.
Ante o exposto: a) Extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 76, §1º, inciso I, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
29/05/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:37
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL SENA DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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12/03/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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26/02/2025 12:38
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 11:54
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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