TRF1 - 1002661-57.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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16/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:35
Decorrido prazo de GILENO MONTEIRO DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 01:14
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002661-57.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILENO MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO SILVA DA COSTA - BA19963 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 11/03/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 25/08/2025 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
26/06/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:18
Homologada a Transação
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26/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:00
Juntada de manifestação
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24/06/2025 00:53
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Guanambi/BA Deisyanne Santana Teixeira Vieira Técnica Judiciária.
BA2000774 -
09/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:30
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:51
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:45
Juntada de laudo de perícia médica
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16/04/2025 00:58
Decorrido prazo de GILENO MONTEIRO DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:04
Perícia agendada
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03/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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20/03/2025 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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