TRF1 - 1010680-47.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 20:02
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2025 01:37
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:50
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA ASSIS COSTA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010680-47.2024.4.01.3904 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZULEIDE MARIA ASSIS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDYSON DE CARVALHO FLEXA - PA22389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Castanhal, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 13:16
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 13:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA ASSIS COSTA em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2025 10:37
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 10:37
Homologada a Transação
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02/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:00
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 05:11
Juntada de contestação
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13/03/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 01:46
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA ASSIS COSTA em 05/03/2025 23:59.
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18/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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17/12/2024 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 12:30
Juntada de documentos diversos
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05/12/2024 12:21
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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