TRF1 - 1042595-45.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Processo nº 1042595-45.2022.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EURIDES PINTO GUIMARAES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Nas ações previdenciárias, “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/1991, que se aplica no âmbito judicial, conforme tese firmada no Tema 1.057 pelo STJ. 2.
Considerando a notícia de falecimento da parte autora, intimem-se os herdeiros para apresentarem cópias dos documentos pessoais e declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social.
Caso não haja pensionista cadastrado, mas haja inventário em curso, deverão os herdeiros apresentar o termo de inventariante.
Inexistindo pensionista e inventariante, todos os herdeiros deverão comprovar a sua legitimidade para a sucessão processual.
Prazo: 15 dias. 3.
Não será admitido pedido de prorrogação de prazo.
Neste caso, ou não sendo apresentados os documentos pela parte requerente, arquivem-se os autos, que poderão ser desarquivados tão logo obtida a documentação exigida ao prosseguimento, desde que observada a prescrição. 4.
Apresentada a documentação necessária à habilitação, façam-se os autos conclusos para decisão independente de manifestação da executada (CPC, art. 778, § 2º).
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
03/10/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 01:02
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 08/09/2022 23:59.
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23/08/2022 23:06
Juntada de réplica
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19/08/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2022 23:59.
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04/08/2022 21:55
Juntada de contestação
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29/07/2022 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 21:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a EURIDES PINTO GUIMARAES - CPF: *27.***.*02-72 (AUTOR)
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25/07/2022 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2022 15:32
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
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06/07/2022 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/07/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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06/07/2022 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2022 12:09
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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