TRF1 - 1006433-45.2022.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/06/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:49
Decorrido prazo de IASMIM SIRQUEIRA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006433-45.2022.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IASMIM SIRQUEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DARCIA MAYRA LOPES BATISTA - PB22884 e BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA - BA47782 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 14:36
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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23/04/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:41
Decorrido prazo de IASMIM SIRQUEIRA SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 00:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/11/2024 00:51
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de IASMIM SIRQUEIRA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:52
Juntada de manifestação
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17/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:48
Juntada de manifestação
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25/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:35
Juntada de Informações prestadas
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26/03/2024 13:02
Juntada de manifestação
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13/03/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2024 12:01
Julgado procedente em parte o pedido
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01/12/2022 13:12
Juntada de manifestação
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30/11/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 08:56
Juntada de contestação
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28/11/2022 08:23
Juntada de contestação
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23/11/2022 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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18/11/2022 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
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16/11/2022 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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