TRF1 - 1031801-30.2025.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:36
Juntada de manifestação
-
25/07/2025 11:08
Juntada de impugnação
-
14/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:47
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1031801-30.2025.4.01.3700 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARILUCIA OLIVEIRA DA SILVA, MARILUCIA OLIVEIRA DA SILVA - ME, JOELSON NEY MOREIRA PEREIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA SELMA DE OLIVEIRA BONFIM - MA9944 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita em relação aos embargantes pessoas físicas, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Intime-se o advogado subscritor dos embargos para, no prazo de 15 dias, comprovar, com documentação idônea (tais como extratos bancários, DIRPF, comprovante de rendimentos, etc), que a embargante pessoa jurídica não possui condições financeiras de arcar com o ônus da sucumbência.
Recebo os embargos SEM EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro no art. 919, do CPC/2015, tendo em vista que não houve preenchimento cumulativo dos requisitos do artigo 919, §1°, do CPC/2015: Assim, determino: Certifique-se na execução o recebimento destes embargos sem efeito suspensivo e dê-se vista da execução ao exequente para prosseguimento.
Intime-se o embargado para impugnar/contestar os presentes embargos no prazo 15 dias (art. 920, I, do CPC/2015); Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o embargante para que se manifeste, acerca da impugnação e, se for o caso, para especificar as provas que pretende produzir, detalhando a natureza e finalidade.
No mesmo ato, intime-se a embargada para especificar provas.
Assinalo o prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
São Luís(MA), data no rodapé. (assinado eletronicamente) CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular -
25/06/2025 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOELSON NEY MOREIRA PEREIRA - CPF: *65.***.*60-06 (EMBARGANTE) e MARILUCIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*62-20 (EMBARGANTE)
-
25/06/2025 12:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2025 20:37
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:05
Juntada de outras peças
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1031801-30.2025.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARILUCIA OLIVEIRA DA SILVA, MARILUCIA OLIVEIRA DA SILVA - ME, JOELSON NEY MOREIRA PEREIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA SELMA DE OLIVEIRA BONFIM - MA9944 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se o advogado subscritor dos embargos para emendar a inicial e, no prazo de 15 dias: Apresentar, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: Cópia da petição inicial e do título executivo do processo embargado.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
11/06/2025 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
-
16/05/2025 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/05/2025 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2025 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014020-40.2025.4.01.3200
Carlos Palheta Chagas Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Eduardo Abreu Costa Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 14:16
Processo nº 1024491-88.2025.4.01.3500
Maria Orli Faria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Allysson Batista Arantes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 11:24
Processo nº 1003736-05.2024.4.01.4300
Deusilene de SA Araujo
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ricardo de Queiroz Guimaraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 12:10
Processo nº 1020723-37.2024.4.01.4100
Malvina Vasconcelos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maiesky Kuasinski Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 12:24
Processo nº 1007486-53.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Elisangela Araujo Cotrin
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 12:58