TRF1 - 1003085-42.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:11
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
29/07/2025 10:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:41
Decorrido prazo de AURILENE SOUSA MORAIS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:34
Decorrido prazo de AURILENE SOUSA MORAIS em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:59
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 18:58
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
-
23/06/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003085-42.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AURILENE SOUSA MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY GOMES COELHO - DF61385 e LUCILENE ANA FERNANDES - DF75959 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/06/2025 13:19
Expedição de Documento RPV.
-
30/04/2025 13:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
15/04/2025 18:51
Decorrido prazo de AURILENE SOUSA MORAIS em 14/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2025 10:44
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a AURILENE SOUSA MORAIS - CPF: *53.***.*94-00 (AUTOR)
-
19/03/2025 10:44
Homologada a Transação
-
11/03/2025 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 00:38
Decorrido prazo de AURILENE SOUSA MORAIS em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 19:58
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2024 15:45
Juntada de manifestação
-
30/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:53
Juntada de laudo pericial
-
22/08/2024 16:44
Juntada de manifestação
-
12/08/2024 19:27
Perícia agendada
-
12/08/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:30
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/07/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/07/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/07/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/07/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/07/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/07/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
-
19/07/2024 11:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/07/2024 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000210-58.2017.4.01.3400
Annabella Saraiva Soares
Paulo Roberto Amora Alvarenga
Advogado: Camila Rachel Guimaraes do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2017 20:03
Processo nº 1020399-91.2025.4.01.0000
Policia Federal No Estado do Piaui (Proc...
Indeterminado
Advogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 12:07
Processo nº 0000739-19.2016.4.01.3501
Cicero Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio Jose de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2016 13:55
Processo nº 1013353-52.2024.4.01.3600
Larissa Clemente da Silva
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Cristian Marcel Calonego Sega
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2024 16:16
Processo nº 1013353-52.2024.4.01.3600
Larissa Clemente da Silva
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Cristian Marcel Calonego Sega
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2024 14:11