TRF1 - 1003927-36.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO N. 1003927-36.2025.4.01.3000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RENILSON DE MESQUITA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MARLIZIA MAIA GONDIM - AC5124 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INDEFIRO a medida de urgência requerida pela parte autora, consistente na concessão/restabelecimento de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, porquanto inexistente, no presente momento, probabilidade do direito (artigo 300, I, do NCPC) hábil a justificá-la antes do julgamento do mérito da própria demanda.
Isso porque a comprovação da incapacidade alegada pela parte autora depende de prova pericial, a ser produzida em juízo sob o crivo do contraditório, de forma a se aferir se preenche ela o requisito incapacidade hábil a concessão do benefício vindicado.
Nesse contexto, designe-se perícia médica a ser realizada na parte autora.
Caso a conclusão do exame médico pericial seja igual à obtida pela perícia realizada na via administrativa, abra-se vista à parte autora para manifestação (Art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91).
Em caso contrário, cite-se.
Intime-se.
RIO BRANCO/AC, datada e assinada eletronicamente. -
02/04/2025 19:31
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083468-19.2024.4.01.3400
Marli de Paula Medeiros Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emerson Alves dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 20:17
Processo nº 1013096-02.2025.4.01.3500
Mauro de Sousa Batista
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Fernanda Siqueira Pires Soares Teodoro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 09:53
Processo nº 1001016-06.2025.4.01.3306
Josefa Gomes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina de Jesus Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2025 14:17
Processo nº 1080126-14.2021.4.01.3300
Maria Nilba Rego da Trindade
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Helder Costa da Camara
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 01:47
Processo nº 1007452-26.2025.4.01.3000
Emanuela de Andrade Bezerra
Uniao Federal
Advogado: Enison Silva da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 12:26